- 1 -(Revogado);
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Ficam suspensas até 31 de dezembro de 2014, as disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e as cláusulas de contratos de trabalho, que tenham entrado em vigor antes de 1 de agosto de 2012, e que disponham sobre:
- a)Acréscimos de pagamento de trabalho suplementar superiores aos estabelecidos pelo Código do Trabalho;
- b)Retribuição do trabalho normal prestado em dia feriado, ou descanso compensatório por essa mesma prestação, em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia.
- 5 -(Revogado.)
Artigo 7.º — Relações entre fontes de regulação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/08/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2014
Lei n.º 48-A/2014 - 1.ª Série(31/07/2014)
Alterado
Em vigor de 01/10/2013 a 31/07/2014
Lei n.º 69/2013 - 1.ª Série(30/08/2013)
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