Os dados recolhidos nos termos da presente lei devem ser exatos e atuais, limitando-se à informação estritamente necessária, no âmbito da atividade de segurança privada, para as seguintes finalidades:
- a)Instrução dos processos de licenciamento;
- b)Instrução dos processos de contraordenação;
- c)Controlo do cumprimento e manutenção dos requisitos de exercício da atividade de segurança privada;
- d)Registo do cadastro de cada entidade ou registo de infrações de pessoa às quais foram aplicadas sanções previstas na Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.