- 1 -Podem ser objeto de recolha os dados relativos aos seguintes processos:
- a)De licenciamento e verificação de requisitos de empresas de segurança privada;
- b)De licenciamento e verificação de requisitos de entidades que organizem serviços internos de autoproteção;
- c)De licenciamento e verificação de requisitos de entidades formadoras;
- d)De licenciamento e verificação de requisitos de entidades consultoras de segurança;
- e)De registo prévio de entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme;
- f)De licenciamento e verificação de requisitos do pessoal de vigilância;
- g)De licenciamento e verificação de requisitos dos diretores de segurança;
- h)De contraordenação relativos ao regime jurídico de exercício da atividade de segurança privada.
- 2 -Os dados pessoais constantes do SIGESP são recolhidos a partir dos requerimentos ou documentos submetidos eletronicamente ou remetidos à Direção Nacional da PSP.
Artigo 3.º — Recolha de dados
Vigente desde: 28/04/2014