- 1 -No âmbito dos processos de licenciamento, a informação constante do SIGESP pode ser confirmada, nos termos legalmente admitidos, por consulta à informação contida nas seguintes bases de dados:
- a)Bases de dados do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas e bases de dados do Instituto dos Registos e Notariado, I. P., para verificação da classificação de atividade económica e dos dados relativos a pessoas coletivas;
- b)Base de dados do Instituto da Segurança Social, I. P., para verificação dos dados relativos à situação laboral de pessoal de segurança privada, compreendendo o número de identificação de segurança social do trabalhador e da entidade de segurança privada e as datas de início e de fim da qualificação;
- c)Base de dados de identificação criminal, nos termos da Lei n.º 57/98, de 18 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de dezembro, e pelas Leis n.os 113/2009, de 17 de setembro, 114/2009, de 22 de setembro, e 115/2009, de 12 de outubro, e do Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 20/2007, de 23 de janeiro, e 288/2009, de 8 de outubro, para obtenção do registo criminal em nome do próprio e de informação do registo de contumazes.
- 2 -Os termos dos acessos previstos no número anterior são definidos em protocolos a celebrar entre a Direção Nacional da PSP e os serviços públicos responsáveis pelas bases de dados, sendo previamente notificados à CNPD para ponderação da sua conformidade com os requisitos legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais.
- 3 -O disposto nos números anteriores não prejudica a prestação de consentimento pelos respetivos titulares, nos termos legais, sendo dispensada para o efeito a apresentação de documentos ou outros meios de prova previstos no regime jurídico de exercício da atividade de segurança e respetiva regulamentação.
Artigo 8.º — Verificação de informação
Vigente desde: 28/04/2014