- 1 -Nos processos de licenciamento, controlo e verificação de requisitos de diretores de segurança e pessoal de vigilância, são recolhidos, de acordo com a finalidade, para efeitos de tratamento automatizado, os dados pessoais a que se refere o artigo 4.º
- 2 -Para efeitos de emissão de cartão profissional, são ainda recolhidos a fotografia e a assinatura.
- 3 -No processo de licenciamento, controlo e verificação de requisitos das profissões a que se refere o n.º 1, são ainda recolhidos, para efeitos de tratamento automatizado, os seguintes dados:
- a)Formações profissionais averbadas;
- b)Identificação dos processos administrativos de licenciamento;
- c)Identificação dos processos de contraordenação.
Artigo 7.º — Processos de licenciamento, controlo e verificação de requisitos de profissões regulamentadas
Vigente desde: 28/04/2014