A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 19/08/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2016
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2016