A presente lei entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
Aprovada em 18 de janeiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 25 de fevereiro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 6 de março de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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