Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Caranguejeira, município de Leiria, e a União das Freguesias de Matas e Cercal, município de Ourém
Objeto
A presente lei procede à definição da delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Caranguejeira, do município de Leiria, no distrito de Leiria, e a União das Freguesias de Matas e Cercal, do município de Ourém, no distrito de Santarém.
Fixação dos limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre a freguesia de Caranguejeira, do município de Leiria, no distrito de Leiria, e a União das Freguesias de Matas e Cercal, do município de Ourém, no distrito de Santarém, são os que constam:
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês posterior à sua publicação.
Aprovada em 14 de outubro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 3 de novembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 11 de novembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
115877024