Os rendimentos dos bens próprios do Fundo, assim como os subsídios, donativos, heranças ou legados que lhes forem concedidos, são isentos de impostos, contribuições, taxas ou custos devidos ao Estado ou às autarquias locais.
Os rendimentos dos bens próprios do Fundo, assim como os subsídios, donativos, heranças ou legados que lhes forem concedidos, são isentos de impostos, contribuições, taxas ou custos devidos ao Estado ou às autarquias locais.