São fins do Fundo de Apoio às Comunidades Portuguesas:
- a)O financiamento de projectos de intervenção sócio-cultural temporários, tendentes a aproximar os emigrantes da comunidade portuguesa;
- b)O financiamento da construção ou aquisição de imóveis para a instalação de sedes das associações portuguesas no estrangeiro, bem como o pagamento dos respectivos estudos e projectos, e a aquisição de mobiliário e material de cultura e recreio não deteriorável para essas associações;
- c)O pagamento de estudos ou inquéritos sobre assuntos de emigração encomendados a entidades nacionais ou estrangeiras;
- d)O financiamento da realização de colónias de férias para os filhos dos emigrantes;
- e)A concessão de bolsas de estudo aos filhos dos emigrantes e a entidades estrangeiras que se tenham especialmente distinguido no apoio às comunidades portuguesas no estrangeiro;
- f)O financiamento da produção e distribuição de publicações, programas de rádio, televisão e cinema e outros meios áudio-visuais, especialmente destinados a emigrantes, bem como do equipamento necessário à sua realização;
- g)A aquisição de bens de equipamento de ensino a utilizar nas escolas portuguesas no estrangeiro;
- h)O financiamento de projectos de formação não permanente para o pessoal dos serviços que executam a política emigratória;
- i)O custeio da análise técnico-financeira dos projectos a financiar pelo Fundo, quando não seja possível fazê-la através dos serviços do Estado;
- j)O financiamento parcial de programas experimentais ou não permanentes, unilaterais, bilaterais ou multilaterais de formação profissional de emigrantes e seus filhos;
- l)Financiar o transporte dos corpos de emigrantes falecidos no estrangeiro e cuja situação económica o venha a justificar.