Ao artigo 4.º da Lei n.º 5/76, de 10 de Setembro, é aditado um n.º 3, com a seguinte redacção:
- 3 -Ao Deputado que frequentar curso de qualquer grau ou natureza do ensino oficial é aplicável, quanto a aulas e exames, o mesmo regime de que gozam os militares.
Aprovada em 12 de Junho de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 21 de Junho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
(ver documento original)
Observações. - O cartão é de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo. Será autenticado com a assinatura do Presidente da Assembleia da República e com a aposição de selo branco de forma que este abranja o canto inferior esquerdo da fotografia.
Dimensões: A-7.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.