Os Estados Partes comprometem-se a tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra as mulheres em outros domínios da vida económica e social, com o fim de assegurar, com base na igualdade dos homens e das mulheres, os mesmos direitos, em particular:
- a)O direito a prestações familiares;
- b)O direito a empréstimos bancários, empréstimos hipotecários e outras formas de crédito financeiro;
- c)O direito de participar nas actividades recreativas, nos desportos e em todos os aspectos da vida cultural.