- 1 -O Comité reúne normalmente durante um período de duas semanas no máximo em cada ano para examinar os relatórios apresentados nos termos do artigo 18.º da presente Convenção.
- 2 -As sessões do Comité têm lugar normalmente na sede da Organização das Nações Unidas ou em qualquer outro lugar adequado determinado pelo Comité.
ARTIGO 20.º
Vigente desde: 26/07/1980