- 1 -O Comité presta contas todos os anos à Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, por intermédio do Conselho Económico e Social, das suas actividades e pode formular sugestões e recomendações gerais fundadas no exame dos relatórios e das informações recebidas dos Estados Partes. Estas sugestões e recomendações são incluídas no relatório do Comité, acompanhadas, sendo caso disso, das observações dos Estados Partes.
- 2 -O Secretário-Geral transmite os relatórios do Comité à Comissão do Estatuto das Mulheres para informação.
ARTIGO 21.º
Vigente desde: 26/07/1980