- 1 -A presente Convenção está aberta à assinatura de todos os Estados.
- 2 -O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas é designado como depositário da presente Convenção.
- 3 -A presente Convenção está sujeita a ratificação e os instrumentos de ratificação são depositados junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.
- 4 -A presente Convenção está aberta à adesão de todos os Estados. A adesão efectua-se pelo depósito de um instrumento de adesão junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.
ARTIGO 25.º
Vigente desde: 26/07/1980