No prazo de dois meses a contar da entrada em vigor desta lei, o Governo regulamentará, por decreto, o funcionamento das Contadorias-Gerais, bem como o recrutamento e estatuto dos seus funcionários.
No prazo de dois meses a contar da entrada em vigor desta lei, o Governo regulamentará, por decreto, o funcionamento das Contadorias-Gerais, bem como o recrutamento e estatuto dos seus funcionários.