Compete às secções regionais:
1) Julgar as contas:
- a)Dos municípios;
- b)Das freguesias que registem receitas ou despesas globais iguais ou superiores a 2 milhões de escudos;
- c)De todos os fundos e cofres públicos, das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e de quaisquer associações que prossigam fins de assistência ou beneficência, com excepção das mencionadas no Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 29 de Dezembro, qualquer que seja o seu valor.
2) Examinar e visar:
- a)Todas as decisões e despachos que envolvam abonos de qualquer espécie a pagar por verbas dos orçamentos regionais, incluindo as nomeações, qualquer que seja a forma de provimento, ainda que interinas, e as admissões em regime de prestação eventual de serviço ou de tarefa, bem como as que concederem gratificações de carácter permanente autorizadas por lei, sem limite fixo nela expresso;
- b)Os contratos de qualquer natureza e valor, seja qual for a entidade pública que os haja celebrado, e quando a respectiva minuta não tenha sido visada pelo Tribunal;
- c)As minutas de contratos de valor igual ou superior a 100000000$00 e as de contratos de importância inferior, quando, sendo mais de um e dentro de um prazo de noventa dias, se destinem ao mesmo fim e, no seu conjunto, atinjam ou excedam aquela importância;
- d)As minutas de contratos de qualquer valor que venham a celebrar-se por escritura pública e cujos encargos tenham de ser satisfeitos no acto da sua celebração.
3) Apresentar à Assembleia Regional, até 31 de Dezembro, um parecer fundamentado sobre as contas da Região respeitantes ao ano anterior.
4) Julgar:
- a)Os processos de multa;
- b)Os processos de fixação do débito dos responsáveis, quando haja omissão de contas;
- c)Os processos de impossibilidade de julgamento de contas;
- d)Os embargos à execução dos seus acórdãos;
- e)Os processos de anulação das decisões transitadas em julgado e proferidas em matéria de contas pela Secção Regional.
5) Exercer, no âmbito da Região, as demais atribuições conferidas por lei ao Tribunal de Contas.