- 1 -A duração do mandato dos membros do Conselho de Comunicação Social é de 4 anos.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho de Comunicação Social inicia-se com a tomada de posse e cessa com a posse dos novos membros eleitos.
- 3 -Os membros do Conselho de Comunicação Social só podem ser reeleitos consecutivamente por uma vez.
- 4 -O presidente e o vice-presidente são eleitos por 2 anos, sem prejuízo do termo do mandato, sendo permitida a sua reeleição.
ARTIGO 18.º — (Duração do mandato)
Vigente desde: 06/09/1983