Os membros do Conselho de Comunicação Social tomam posse perante o Presidente da Assembleia da República no prazo de 10 dias, a contar da publicação prevista no n.º 10 do artigo 15.º
Os membros do Conselho de Comunicação Social tomam posse perante o Presidente da Assembleia da República no prazo de 10 dias, a contar da publicação prevista no n.º 10 do artigo 15.º