- 1 -Aos membros do Conselho de Comunicação Social é atribuída uma remuneração correspondente à letra A da função pública, bem como os direitos e regalias inerentes à condição de trabalhador da Administração Pública.
- 2 -Os membros do Conselho de Comunicação Social têm direito a receber um exemplar de cada uma das publicações periódicas e a visionar ou a ouvir em diferido, conjunta ou isoladamente, sempre que o requeiram, e com a urgência solicitada, qualquer programa ou noticiário, no prazo em que as respectivas empresas são legalmente obrigadas a conservar o seu registo magnético.
ARTIGO 24.º — (Direitos e regalias)
Vigente desde: 06/09/1983