- 1 -O Conselho de Comunicação Social elabora o seu regimento, que será homologado pelo Presidente da Assembleia da República, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do parecer da comissão parlamentar competente.
- 2 -O regimento é publicado na 2.ª série do Diário da Assembleia da República.
ARTIGO 28.º — (Regimento interno)
Vigente desde: 06/09/1983