- 1 -O Conselho de Comunicação Social reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por semana.
- 2 -O Conselho reúne extraordinariamente:
- a)A pedido do Presidente da Assembleia da República;
- b)Por iniciativa do seu presidente;
- c)A pedido de 3 membros do Conselho.
ARTIGO 30.º — (Reuniões)
Vigente desde: 06/09/1983