Autorização de empréstimo junto do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)
O Governo comunicará à Assembleia da República as condições concretas das operações a realizar ao abrigo das autorizações constantes da presente lei.
Aprovada em 5 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 11 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 16 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.