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- 2 -Compõem o Conselho Superior do Ministério Público:
- a)[Actual alínea a) do n.º 3.]
- b)[Actual alínea b) do n.º 3.]
- c)[Actual alínea c) do n.º 3.]
- d)[Actual alínea d) do n.º 3.]
- e)Quatro delegados do procurador da República eleitos de entre e pelos magistrados da respectiva categoria, sendo um por cada distrito judicial;
- f)Cinco membros eleitos pela Assembleia da República;
- g)Duas personalidades de reconhecido mérito designadas pelo Ministro da Justiça.
- 3 -Os magistrados do Ministério Público não podem recusar o cargo de vogal do Conselho Superior do Ministério Público.
Artigo 14.º — [...]
Vigente desde: 20/08/1992