- 1 -A eleição dos magistrados a que se referem as alíneas c), d) e e) do n.º 2 do artigo anterior faz-se por sufrágio secreto e universal.
- 2 -A cada uma das categorias de vogais prevista nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 do artigo 14.º corresponde um colégio eleitoral, formado pelos respectivos magistrados do Ministério Público em efectividade de funções.
- 3 -[Actual n.º 2.]
- 4 -[Actual n.º 3.]
Artigo 15.º — [...]
Vigente desde: 20/08/1992