- 1 -Os vogais referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 do artigo 14.º exercerão os respectivos cargos por um período de três anos, não renovável no período imediatamente subsequente.
- 2 -Sempre que, durante o exercício do cargo, um magistrado deixe de pertencer à categoria ou grau hierárquico de origem ou se encontre impedido, é chamado o primeiro suplente e, na falta deste, o segundo suplente; na falta deste último, faz-se declaração de vacatura e procede-se a nova eleição, nos termos dos artigos anteriores.
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Artigo 23.º — [...]
Vigente desde: 20/08/1992