- 1 -Junto de cada ministério ou departamento equivalente e, nas Regiões Autónomas, junto dos Ministros da República, poderá haver, a solicitação dos membros do Governo, Ministros da República ou chefes dos departamentos junto dos quais funcionam, um magistrado do Ministério Público com a categoria de auditor jurídico.
- 2 -Os auditores jurídicos são nomeados em comissão de serviço pelo Conselho Superior do Ministério Público.
- 3 -(Actual n.º 2.)
- 4 -(Actual n.º 3.)
- 5 -(Actual n.º 4.)
Artigo 41.º — [...]
Vigente desde: 20/08/1992