Compete à Procuradoria-Geral da República:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Informar, por intermédio do Ministro da Justiça, a Assembleia da República e o Governo acerca de quaisquer obscuridades, deficiências ou contradições dos textos legais;
- h)Fiscalizar superiormente a actividade processual dos órgãos de polícia criminal;
- i)[Actual alínea j).]