- 1 -O presente Estatuto aplica-se a todos os bombeiros portugueses inseridos em quadros de pessoal homologados pelo Serviço Nacional de Bombeiros, bem como aos titulares dos corpos gerentes das associações de bombeiros e dos órgãos sociais da Liga dos Bombeiros Portugueses, com as restrições constantes dos números seguintes.
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- 3 -As disposições do presente Estatuto sobre direitos e regalias não se aplicam aos bombeiros voluntários que se encontram na situação de inactividade no quadro e de inactividade fora do quadro, excepto se estas situações forem consequência de acidente ocorrido no cumprimento das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço.
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- 5 -Os titulares dos corpos gerentes das associações de bombeiros, bem como dos órgãos sociais da Liga dos Bombeiros Portugueses, apenas beneficiam dos direitos e regalias consagrados nas alíneas b), e), g) e h) do n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 9.º do presente Estatuto quando comprovadamente se encontrem em serviço das respectivas associações ou corpos de bombeiros ou da Liga dos Bombeiros Portugueses.
Artigo 2.º — [...]
Vigente desde: 18/08/1995