- 1 -Os acordos parassociais entre acionistas de instituições de crédito relativos ao exercício do direito de voto estão sujeitos a registo no Banco de Portugal, sob pena de ineficácia.
- 2 -O registo pode ser requerido por qualquer das partes do acordo.
Artigo 111.º — Registo de acordos parassociais
Vigente desde: 26/03/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2015