Artigo 111.º
Registo de acordos parassociais
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os acordos parassociais entre acionistas de instituições de crédito relativos ao exercício do direito de voto estão sujeitos a registo no Banco de Portugal, sob pena de ineficácia.
- 2 -O registo pode ser requerido por qualquer das partes do acordo.