- 1 -A tentativa e a negligência são sempre puníveis.
- 2 -Em caso de infração negligente o limite máximo da coima prevista para a infração é reduzido a metade.
- 3 -Em caso de tentativa a coima aplicável é a prevista para o ilícito consumado, especialmente atenuada.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 205.º — Tentativa e negligência
Vigente desde: 26/03/2015
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