- 1 -A autorização caduca se a instituição de crédito não iniciar a sua atividade no prazo de 12 meses.
- 2 -O Banco de Portugal poderá, a pedido dos interessados, prorrogar o prazo referido no número anterior por igual período.
- 3 -A autorização caduca ainda se a instituição for dissolvida, sem prejuízo da prática dos atos necessários à respetiva liquidação.
Artigo 21.º — Caducidade da autorização
Vigente desde: 26/03/2015
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Em vigor desde 26/03/2015