- 1 -São empresas de investimento:
- a)As sociedades financeiras de corretagem;
- b)As sociedades corretoras;
- c)As sociedades gestoras de patrimónios;
- d)As sociedades mediadoras dos mercados monetário ou de câmbios;
- e)As sociedades de consultoria para investimento;
- f)As sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral;
- g)Outras empresas que, correspondendo à definição de empresas de investimento, como tal sejam qualificadas pela lei.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as sociedades de consultoria para investimento e as sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral não estão sujeitas ao disposto no presente Regime Geral.
Artigo 4.º-A — Tipos de empresas de investimento
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