- 1 -É alterada a epígrafe do capítulo ii da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço de solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros, alterada pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 4/2012, de 11 de janeiro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 48/2013, de 16 de julho, e 83-C/2013, de 31 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO II
Operações de capitalização com recurso ao investimento público
- 2 -O capítulo referido no número anterior é dividido em sete secções, com as seguintes epígrafes:
- a)«Secção I - Disposição geral», que compreende o artigo 8.º-A;
- b)«Secção II - Reforço de capitais», que compreende os artigos 8.º-B e 8.º-C;
- c)«Secção III - Repartição de encargos», que compreende os artigos 8.º-D a 8.º-J;
- d)«Secção IV - Reestruturação e acesso ao investimento público», que compreende os artigos 8.º-K a 12.º;
- e)«Secção V - Reforço de fundos próprios», que compreende os artigos 13.º a 15.º-A;
- f)«Secção VI - Regimes excecionais», que compreende os artigos 15.º-B a 15.º-F;
- g)«Secção VII - Incumprimento materialmente relevante», que compreende o artigo 16.º-A.
- 3 -A secção referida na alínea f) do número anterior é dividida em duas subsecções, com as seguintes epígrafes:
- a)«Subsecção I - Condições excecionais de acesso», que compreende os artigos 15.º-B e 15.º-C;
- b)«Subsecção II - Processo de acesso ao investimento público», que compreende os artigos 15.º-D a 15.º-F.
- 4 -É alterada a epígrafe do capítulo iii da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que compreende os artigos 16.º-B a 16.º-D, que passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO III
Operação de capitalização obrigatória com recurso ao investimento público
- 5 -É alterada a epígrafe do capítulo iv da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que compreende os artigos 17.º a 26.º, que passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO IV
Disposições finais
- 6 -São revogados os capítulos v a viii da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro.
Artigo 12.º — Alteração à organização sistemática da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro
Vigente desde: 26/03/2015
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2015