Saltar para o conteúdo principal
Artigo 132.º
— Regras especiais de competência
Vigente desde: 09/12/2022
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2022
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 131
Âmbito e competência
Seguinte · Artigo 132-A
Empresas-mãe sediadas em países terceiros
Índice