Saltar para o conteúdo principal

Artigo 138.º-AY

Montante de fundos próprios e créditos elegíveis para o montante de subordinação

Redação registada como em vigor em 28/11/2023.

Esta é a versão consolidada em vigor.

Referências (4)

  • Artigo 138-A.º
  • Artigo 72-A.º
  • Artigo 72-B.º
  • Alínea b) do N.º 1 do Artigo 72-A.º

Referenciado por (1)