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Artigo 138.º-AY — Montante de fundos próprios e créditos elegíveis para o montante de subordinação

Vigente desde: 09/12/2022

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2022

Referências (4)

  • Artigo 138-A.º
  • Artigo 72-A.º
  • Artigo 72-B.º
  • Alínea b) do N.º 1 do Artigo 72-A.º

Referenciado por (1)