- 1 -Cada G-SII mantém, em base consolidada, uma reserva de G-SII constituída por fundos próprios principais de nível 1 correspondente à subcategoria a que está afeta, de acordo com o seguinte:
- a)Na subcategoria mais baixa é exigida uma reserva de 1 % do montante total das posições em risco;
- b)Nas subcategorias subsequentes, a reserva de fundos próprios exigida a cada subcategoria aumenta em intervalos de, pelo menos, 0,5 % do montante total das posições em risco;
- c)(Revogada.)
- 2 -(Revogado.)
Artigo 138.º-P — Reserva de G-SII
Vigente desde: 09/12/2022
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Em vigor desde 09/12/2022