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Artigo 25.º
— Competência
Vigente desde: 09/12/2022
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2022
Referenciado por (3)
Artigo 165.º da Lei n.º 23-A/2022
Artigo 145.º-AB da Lei n.º 23-A/2022
Artigo 2.º da Lei n.º 23-A/2022
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