Artigo 25.ºCompetênciaRedação registada como em vigor em 28/11/2023.Ver a redação a outra data:Ir para a dataEsta é a versão consolidada em vigor.(Revogado.)Referenciado por (3)Artigo 165.º da Lei n.º 23-A/2022Artigo 145.º-AB da Lei n.º 23-A/2022Artigo 2.º da Lei n.º 23-A/2022Versão consolidadaHistórico de versões