- 1 -É republicado, em anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, o RGICSF, com a redação introduzida pela presente lei.
- 2 -Para efeitos de republicação, as remissões são ajustadas em conformidade com o disposto no artigo 14.º
Artigo 16.º — Republicação do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Vigente desde: 09/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2022
Referências (1)
- Artigo 14.º