- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo 14.º do regime jurídico da conceção, comercialização e prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados, na redação introduzida pela presente lei, entra em vigor no dia 22 de novembro de 2022.
Artigo 17.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 09/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2022
Referências (1)
- Artigo 14.º