Artigo 16.º
Republicação do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -É republicado, em anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, o RGICSF, com a redação introduzida pela presente lei.
- 2 -Para efeitos de republicação, as remissões são ajustadas em conformidade com o disposto no artigo 14.º