Artigo 17.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo 14.º do regime jurídico da conceção, comercialização e prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados, na redação introduzida pela presente lei, entra em vigor no dia 22 de novembro de 2022.