O artigo 267.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 267.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Os membros compensadores de uma contraparte central autorizada nos termos da legislação da União Europeia.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]