O artigo 14.º do regime jurídico da conceção, comercialização e prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)Deterioração das condições de mercado;
- b)Dificuldades financeiras da instituição de crédito depositária ou de um terceiro envolvido na conceção do depósito estruturado, ou outros riscos de contraparte;
- c)Inviabilidade do depósito estruturado em causa do ponto de vista comercial; ou
- d)A procura do depósito estruturado ser muito mais elevada do que o previsto, colocando uma forte pressão sobre o mercado do referido depósito.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]