Autoriza o Governo a contrair, no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, um empréstimo, em várias moedas, até ao montante equivalente a 40 milhões de dólares dos Estados Unidos
Fica o Governo autorizado a contrair no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento um empréstimo, em várias moedas, até ao montante equivalente a 40 milhões de dólares dos Estados Unidos, destinado a financiar investimentos a efectuar pela Empresa Pública das Águas de Lisboa no período de 1978 a 1983, estudos relativos às redes de saneamento básico da região do Porto e do Algarve e assistência técnica a receber pela EPAL e pela Direcção-Geral do Saneamento Básico.
Aprovada em 11 de Maio de 1978.
O Presidente da Assembleia de República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 22 de Maio de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República Interino, VASCO DA GAMA FERNANDES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.