Constituem património do território de Macau os terrenos vagos ou que não hajam entrado definitivamente no regime da propriedade privada ou de domínio público e outras coisas móveis e imóveis que não pertençam a outrem, dentro dos limites do seu território, e ainda as que adquirir ou lhe pertençam legalmente fora do mesmo território, nomeadamente as participações em lucros e outras espécies de rendimentos que lhe sejam destinados.