A autorização legislativa conferida pela presente lei tem a duração de 45 dias a partir da sua entrada em vigor.
Aprovada em 26 de Julho de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 5 de Agosto de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 9 de Agosto de 2000.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.